05/06/2025
AGU garante continuidade de processo que encerra contrato da concessionária da Rodovia do Aço

Notícia postada em 05/06/2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade do processo de caducidade do contrato firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A., responsável por cerca de 200,4 km da BR-393/RJ, entre a divisa com Minas Gerais e o entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda (RJ).
A caducidade — modalidade de extinção de contrato istrativo — foi determinada pela ANTT com base em falhas graves na execução contratual. A concessionária, contudo, ingressou com ação judicial alegando ausência de motivação no ato istrativo que determinou o encerramento da concessão.
Em resposta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, por meio dos Núcleos de Gerenciamento de Atuação Prioritária e de Regulação, em conjunto com a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT), demonstrou que a decisão da agência foi proferida em processo istrativo regular, com ampla defesa e contraditório. Além disso, ficou comprovado que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para as irregularidades identificadas.
Inexecução e riscos à segurança
Segundo auditoria da ANTT, a concessionária deixou de cumprir obrigações contratuais essenciais, como a duplicação de pistas, manutenção viária, instalação de defensas, arelas e sistemas de iluminação e monitoramento. Também foram constatadas falhas na colocação de barreiras divisórias e outros itens cruciais para a segurança dos usuários da rodovia.
Desde 2014, a ANTT já aplicou multas que somam R$ 874 milhões à empresa, além de ter firmado dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na tentativa de regularizar a situação. Diante da persistência das irregularidades, da inadimplência das multas e da deterioração financeira da concessionária, a agência concluiu que a caducidade seria a medida mais adequada.
Decisões judiciais
A liminar pedida pela K-Infra para suspender a decisão foi negada em primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também rejeitou o pedido. A sexta turma do TRF1 reconheceu que a caducidade estava “devidamente fundamentada na inexecução parcial do contrato, o que afasta a alegação de desvio de finalidade”, conforme o artigo 38 da Lei nº 8.987/1995.
O acórdão ressaltou ainda que “a decisão istrativa foi baseada em extensa Análise de Impacto Regulatório, que avaliou as alternativas disponíveis e concluiu que a caducidade seria a melhor, considerando o descumprimento reiterado de obrigações contratuais e a prevalência do interesse público”.
Para a procuradora Thaís Andrade Bastos de Almeida, que atuou no caso, a decisão tem caráter histórico. “Este é um julgamento paradigmático, pois é apenas a segunda vez que se decreta a caducidade de uma concessão rodoviária no país. O resultado é fruto de um trabalho árduo da ANTT e da PRF da 1ª Região, atuando de forma extremamente diligente e comprometida para assegurar a prevalência do interesse público e a melhor prestação do serviço público”, afirmou.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão integrante da AGU.
Processo de referência: Agravo de Instrumento nº 1034026-02.2024.4.01.0000 – TRF-1ª Região