05/06/2025
TCE-PR aponta medidas para melhorar serviço de transporte público de Curitiba

Notícia postada em 05/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou quatro oportunidades de melhoria no sistema de transporte público coletivo da capital paranaense, emitindo cinco determinações e quatro recomendações à Prefeitura de Curitiba. A decisão, que já foi objeto de Recurso de Revista, resulta do julgamento da Representação derivada de fiscalização realizada em 2023 pela Coordenadoria de Auditoria (CAUD) do órgão de controle.
Atualmente, o Tribunal acompanha a fase inicial do processo de nova licitação para concessão do serviço. A auditoria avaliou a gestão do sistema, operado pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), com foco no planejamento, acompanhamento da operação e execução contratual.
Estruturação da concessão
O primeiro apontamento trata da ausência de estudos prévios para calcular os custos de investimentos e operação do sistema à época da celebração dos contratos decorrentes da Concorrência Pública nº 5/2009. Em razão disso, o TCE-PR recomendou que a prefeitura encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei para alterar o artigo 14 da Lei Municipal nº 12.597/2008, estabelecendo novo prazo de concessão baseado em fundamentos técnicos e econômicos.
Composição tarifária
Outro problema identificado foi a falha no acompanhamento de ganhos de eficiência nos componentes tarifários, o que impede a correta revisão dos custos diante de avanços tecnológicos ou operacionais. Foi determinada à Urbs a implantação, em até um ano, do monitoramento dos coeficientes tarifários. Também se recomendou o acompanhamento das taxas de captação relacionadas ao custo ponderado médio de capital.
Planejamento com base em dados
O TCE-PR também apontou que o planejamento das operações é feito sem considerar dados coletados diretamente dos usuários. Apesar da prefeitura citar informações de bilhetagem e canais de atendimento, o relator destacou que não foi demonstrada a utilização efetiva desses dados para aprimorar o serviço. Assim, o Município deverá publicar, em até seis meses, relatório anual da ouvidoria. À Urbs, recomendou-se a ampliação das pesquisas de qualidade junto aos usuários em até 12 meses.
ibilidade
Foram constatadas inadequações em 84 pontos de parada, 16 estações-tubo, 104 veículos e 22 terminais urbanos. Os problemas vão desde a ausência de sinalização tátil e auditiva até falhas nas plataformas elevatórias e sanitários iníveis. Diante disso, o TCE-PR determinou que, no prazo de um ano, a Prefeitura e a Urbs realizem diagnóstico e, em até quatro anos, implementem as melhorias, conforme as normas técnicas e legislação vigente. Em três meses, a Urbs deverá adotar protocolo para fiscalização periódica da operacionalidade das plataformas elevatórias dos veículos.
Julgamento e recurso
A decisão consta do Acórdão nº 951/25 – Tribunal Pleno, julgado na Sessão Virtual nº 7/2025 e publicado em 6 de maio. A Urbs interpôs Recurso de Revista, sob relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, ainda pendente de julgamento (Processo nº 332414/25).